Você deve saber que existe uma fórmula matemática para que o INSS calcule o valor da aposentadoria de cada segurado, correto?
Pois então, desde 1999 o INSS faz esses cálculos apenas com as contribuições a partir de julho de 1994 em diante. Agora imagine que suas contribuições mais altas estejam justamente antes desse período, imaginou?
Sim, é exatamente isso! Se as suas maiores contribuições ficaram de fora desse cálculo, com certeza sua aposentadoria é menor do que deveria.
A Revisão da Vida Toda vem para reparar essa injustiça com o aposentado e pensionista. Através dela é feito o recalculo da aposentadoria, incluindo aquelas contribuições anteriores a 1994. A correção, além de aumentar o valor do benefício, pode render atrasados de mais de R$100 mil.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à revisão aquelas pessoas que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99, ou seja, que passaram a receber aposentadorias e pensões a partir de 1999 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
É necessário ainda, que os beneficiários tenham se aposentado nos últimos 10 anos, desde que antes da reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2019.
Quais benefícios podem ser recalculados?
Os benefícios previdenciários que podem ser recalculados com a Revisão da Vida Toda são aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, auxílio-doença ou pensão por morte.
O que fazer?
Primeiramente é necessário realizar um cálculo complexo, incluindo todas as contribuições, inclusive aquelas anteriores a 1994, só assim é possível saber se a revisão é mais vantajosa, ou não, ao seu caso.
Sendo ela mais vantajosa, o único caminho para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial.
Portanto, é indispensável que você procure um advogado da sua confiança, pois além dos cálculos ele poderá esclarecer todas as dúvidas para o tão sonhado aumento na sua aposentadoria.